Comprar cota em andamento
Além de comprar uma carta já contemplada ou entrar em um consórcio novo desde o início, existe um terceiro caminho: assumir a cota de outra pessoa que ainda não foi contemplada. Nesse caso, o comprador entra no lugar do participante original, seguindo no mesmo grupo, mas sem a garantia imediata de crédito — a contemplação continua dependendo de sorteio ou lance, exatamente como aconteceria com o titular anterior.
A principal diferença em relação a comprar uma carta contemplada é o momento em que o crédito fica disponível. Numa carta contemplada, o direito ao crédito já existe e só depende da aprovação da transferência pela administradora. Numa cota em andamento, esse direito ainda não existe — o novo participante está, na prática, assumindo a posição de quem estava aguardando a vez no grupo, com todos os riscos e prazos que isso implica.
Por outro lado, esse tipo de negociação costuma exigir um investimento inicial menor do que comprar uma carta já contemplada, já que o comprador não está pagando por um crédito garantido, e também menor do que começar um consórcio novo do zero, já que parte do caminho dentro do grupo já foi percorrida pelo participante anterior. Ainda assim, não existe uma regra fixa de quanto isso representa — depende de quanto já foi pago e das condições específicas daquele grupo.
Antes de fechar esse tipo de negociação, vale levantar com a administradora as mesmas informações relevantes para qualquer cessão de cota: valor já pago, parcelas restantes, situação cadastral do grupo e eventuais pendências. Também vale entender a política de lance e sorteio daquele grupo específico — se há lance livre, embutido ou fixo, e como isso pode influenciar o tempo até a contemplação.
Assim como na compra de uma carta contemplada, a formalização passa por análise de cadastro do novo participante pela administradora e pela assinatura de um termo que substitui o participante original. Nenhum acordo informal entre comprador e vendedor substitui essa etapa oficial.
Um consultor da Central das Cartas pode ajudar a comparar as três opções — carta contemplada, cota em andamento ou consórcio novo — considerando o prazo, o valor disponível para investir e o quanto o comprador está disposto a esperar pela contemplação.
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